Mudanças entre as edições de "Tipo de Dependente x Beneficios x Documentos"
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A incapacidade física ou mental ou condição especial com idade mental <= 6 anos do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por Junta Médica Oficial (JMO). Para tal, o servidor deve abrir processo no SIPAC para marcar a JMO com as seguintes informações: | A incapacidade física ou mental ou condição especial com idade mental <= 6 anos do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por Junta Médica Oficial (JMO). Para tal, o servidor deve abrir processo no SIPAC para marcar a JMO com as seguintes informações: | ||
* Incapacidade Física ou Mental | |||
* Primeira tramitação - '''DGP''' | ** Tipo do Processo -''' Horário especial servidor/familiar deficiente ou Inclusão de dependente de servidor por Junta Médica Oficial (JMO)''' | ||
** Classificação (CONARQ) - '''024.91''' | |||
** Documentos Anexos Obrigatórios - '''Requerimento Geral da UFPE preenchido corretamente com endereço, telefones fixo e celular e email. '''[https://www.ufpe.br/documents/38962/1146524/requerimento+geral.pdf/4460f6d6-6f3c-4c25-8351-ad9ae9cc4adb Clique aqui para baixar o formulário]. | |||
*** Obs: Exames, Laudos e Atestados DEVERÃO SER entregues no dia da avaliação na JMO. | |||
** Primeira tramitação - '''DGP''' | |||
==== Idade Mental menor ou igual a 6 anos ==== | ==== Idade Mental menor ou igual a 6 anos ==== |
Edição das 14h17min de 12 de abril de 2019
O servidor pode solicitar os seguintes auxílios para os seus dependentes:
- AUXÍLIO NATALIDADE - auxílio pago em parcela única, por motivo de nascimento de filho. Pode ser requerido em até 5 anos após o nascimento.
- AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR INDIRETA - auxílio concedido mensalmente, até a idade de 6 anos do dependente.
- DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - consiste na inclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- ACOMPANHAM PESSOA DA FAMÍLIA - designação de dependente para poder solicitar licença para acompanhamento por motivo de doença da pessoa.
Filhos
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
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Sem exigência de condição
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for filho e o dependente não é estudante universitário/técnico e tem idade até 21 anos. |
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Estudante
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for filho e é estudante de curso superior ou técnico e tenha idade entre 22 e 24 anos. |
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Excepcional, com idade mental =< 6 anos
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for filho excepcional com idade mental eté 6 anos. |
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Incapacitado físico ou mental
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for filho incapacitado físico ou mental. |
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Enteados
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
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Sem exigência de condição
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for enteado e não é estudante universitário/técnico e tem idade até 21 anos. |
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Estudante
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for enteado e é estudante de curso superior ou técnico e tenha idade entre 22 e 24 anos. |
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Excepcional, com idade mental =< 6 anos
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for enteado excepcional com idade mental até 6 anos. |
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Incapacitado físico ou mental
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for enteado incapacitado físico ou mental. |
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Cônjuge
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
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Sem rendimento
Esta condição deve ser escolhida quando o cônjuge é dependente econômico do servidor. |
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Rendimento no limite de isenção
Esta condição deve ser escolhida quando a renda do cônjuge está no limite de isenção. |
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Sem exigência de condição
Esta condição deve ser escolhida quando o cônjuge tem renda declarada. |
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Companheiro
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
---|---|---|
Sem rendimento
Esta condição deve ser escolhida quando o companheiro é dependente econômico do servidor. |
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Rendimento no limite de isenção
Esta condição deve ser escolhida quando a renda do companheiro está no limite de isenção. |
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Sem exigência de condição
Esta condição deve ser escolhida quando o companheiro tem renda declarada. |
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Pais
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
---|---|---|
Sem rendimento
Esta condição deve ser escolhida quando o pai ou a mãe é dependente econômico do servidor. |
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Rendimento no limite de isenção
Esta condição deve ser escolhida quando o pai ou a mãe está no limite de isenção. |
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Sem exigência de condição
Esta condição deve ser escolhida quando o pai ou a mãe não é dependente econômico do servidor. |
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Avós ou Bisavós
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
---|---|---|
Sem rendimento
Esta condição deve ser escolhida quando o avô ou a avó é dependente econômico do servidor. |
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Rendimento no limite de isenção
Esta condição deve ser escolhida quando o avô ou a avó está no limite de isenção. |
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Irmãos, Netos ou Bisnetos
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
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Sem arrimo sob guarda judicial
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a guarda judicial do irmão. |
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Estudante Sem arrimo sob guarda judicial
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a guarda judicial do irmão e ele é estudante. |
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Excepcional, com idade mental =< 6 anos
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for excepcional com idade mental de até 6 anos. |
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Incapacitado físico ou mental
Esta condição deve ser escolhida quando o dependente for incapacitado físico ou mental. |
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Qualquer outra relação
Condição de dependência | Benefícios | Documentos exigidos |
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Menor pobre sob guarda judicial
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a guarda judicial de um menor pobre. |
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Excepcional com idade mental =< 6 anos
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a guarda judicial de um menor pobre, com deficiência e com idade mental comprovada até 6 anos de idade. |
Sem limite de idade
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Estudante sem arrimo sob guarda judicial
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a guarda judicial de um estudante. |
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Curatelado
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor é responsável por um curatelado. |
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Curatelado absolutamente incapaz
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a responsabilidade de um curatelado, absolutamente incapaz. |
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Tutelado
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor tem a responsabilidade sobre um tutelado. |
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Tutelado, com idade mental =< 6 anos
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor é responsável por um tutelado, com deficiência e com idade mental comprovada até 6 anos de idade. |
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Padrasto ou Madrasta
Esta condição deve ser escolhida quando o servidor deseja incluir o padrasto ou madrasta como seu dependente. |
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Maior de 60 anos sem remuneração |
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Dependente estrangeiro, independente de Grau de Parentesco
- Caso a nacionalidade do dependente seja ESTRANGEIRO, será necessário cadastrar um documento do tipo PASSAPORTE ou REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (RNE).
- Caso o documento cadastrado para o dependente seja do tipo CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO, o campo "Documento Emitido no Exterior" deverá ser selecionado.
Documentos
Laudo Médico
A incapacidade física ou mental ou condição especial com idade mental <= 6 anos do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por Junta Médica Oficial (JMO). Para tal, o servidor deve abrir processo no SIPAC para marcar a JMO com as seguintes informações:
- Incapacidade Física ou Mental
- Tipo do Processo - Horário especial servidor/familiar deficiente ou Inclusão de dependente de servidor por Junta Médica Oficial (JMO)
- Classificação (CONARQ) - 024.91
- Documentos Anexos Obrigatórios - Requerimento Geral da UFPE preenchido corretamente com endereço, telefones fixo e celular e email. Clique aqui para baixar o formulário.
- Obs: Exames, Laudos e Atestados DEVERÃO SER entregues no dia da avaliação na JMO.
- Primeira tramitação - DGP
Idade Mental menor ou igual a 6 anos
- Tipo do Processo - Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré- escolar (§ 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993).
- Classificação (CONARQ) - 024.92
- Documentos Anexos Obrigatórios - Requerimento Geral da UFPE preenchido corretamente com endereço, telefones fixo e celular e email. Clique aqui para baixar o formulário.
- Obs: Exames, Laudos e Atestados DEVERÃO SER entregues no dia da avaliação na JMO.
- Primeira tramitação - DGP
Contato do NASS: (81) 2126.3944 / 2126.3566 / 2126.7578.
Comprovação de União Estável
Prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum.
- Certidão de casamento religioso.
- Disposições testamentárias.
- Declaração especial feita perante tabelião.
- Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicilio.
- Extrato de conta bancária conjunta.
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
- Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
- Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
- Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).
Comprovação de Dependência Econômica
São aceitos 3 (três) formas de comprovar dependência econômica:
- Declaração redigida e assinada pelo próprio servidor, informando que o parente é seu dependente econômico;
- Comprovante de renda do dependente, abaixo do limite de isenção do imposto de renda;
- Declaração de imposto de renda constando o dependente como dependente econômico.