Cadastrar novo dependente - Portal do Servidor
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Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que um servidor cadastre os seus dependentes e solicite os seguintes benefícios: auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, dedução de imposto de renda e acompanhar pessoa da família.
Pré-requisito
- Ser servidor da UFPE
Passo a passo
- Acessar SIGRH > Menu Servidor > Serviços > Dependentes > Cadastrar/Consultar.
- Vê tela principal do sistema, em que o usuário deve acessar a funcionalidade de Cadastro de Dependentes,
- Apertar o botão Cadastrar Novo para dá início ao cadastro do dependente.
- Sistema irá apresentar uma nova tela, para que os dados do dependente e seus benefícios sejam digitados.
A tela de cadastro é subdivida em 4 seções: Tipo de Dependente, Dados do dependente, Dados do Benefício e Documentos Complementares, conforme detalhamento a seguir:
- Selecionar o tipo de dependente
- O usuário deve indicar o Grau de Parentesco do Dependente que pode ser: cônjuge, enteado(a), filho(a) ou qualquer outra relação.
- O usuário deve indicar a condição de dependência. Os principais tipos são:
- Sem condição de dependência (para os dependentes padrão) - filhos até 21, esposo(a), etc.
- Estudante - para os os filhos e enteados entre 21 e 24 anos
- Incapacitado
- Tutelado
- Curatelado
- Menor pobre com guarda judicial
- entre outros
- Digitar os dados do dependente
- Digitar os dados dos benefícios
- Anexar documentos complementares
Regras
- Será obrigatório anexar cópia do CPF para qualquer dependente.
- Caso o dependente seja Cônjuge, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de casamento.
- Caso o dependente seja Filho, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de nascimento.
- Caso o dependente seja ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ou ESTUDANTE com idade entre 21 e 24 anos, além do CPF será necessário cadastrar um comprovante de matrícula.
- Caso o dependente seja tutelado ou curatelado, além do CPF será necessário cadastrar cópia do termo de tutela ou curatela.
- Caso o dependente seja menor com guarda judicial, além do CPF será necessário cadastrar cópia do termo de guarda judicial.
- Caso o dependente seja excepcional, além do CPF será necessário cadastrar cópia do laudo da junta médica.