Comprovante Dependencia - Portal do Servidor
Revisão de 13h22min de 12 de novembro de 2018 por 02625915455 (discussão | contribs) (→Pré-requisito)
Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que o servidor cadastre o comprovante de matrícula dos seus dependentes com condição de dependência ESTUDANTE.
Pré-requisito
- Ser servidor da UFPE
- Ter usuário e senha no SIGRH
- Possuir dependente cadastrado e com situação autorizado
Passo a passo
- Acessar SIGRH > Menu Servidor. Veja como navegar pelo SIGRH
- A seguir tela principal do Portal do Servidor.
- Acessar a funcionalidade Serviços > Dependentes > Comprovante de Dependência.
- Será exibida uma nova tela, conforme imagem a seguir. O usuário deve apertar o botão Cadastrar Novo para dá início ao cadastro do dependente.
- Sistema irá apresentar uma nova tela, para que os dados do dependente e seus benefícios sejam digitados.
- A tela de cadastro do dependente é dividida em 3 subseções: Dados do Dependente, Documentos do Dependente e Benefícios, conforme detalhamento a seguir:
- Dados do dependente
- Nesta subseção o usuário deve informar os dados do dependente e indicar nos campos Grau de Parentesco e Condição de Dependência o tipo de relação que tem com o dependente.
- Esses 2 campos são muito importantes, pois definem quais os benefícios estarão disponíveis para o dependente. A seguir os valores aceitos para esses campos:
- Grau de Parentesco:
- Avós
- Cônjuge
- Enteado(a)
- Filho(a)
- Pais
- Qualquer outra relação.
- Condição de dependência:
- Sem condição de dependência - deve ser usado para os dependentes padrão, exemplo: filhos até 21 e esposo(a).
- Estudante - para os os filhos e enteados entre 21 e 24 anos
- Incapacitado
- Tutelado
- Curatelado
- Menor pobre com guarda judicial
- entre outros
- Documentos do dependente
- Nesta subseção o usuário deve informar os documentos dos dependentes.
- para todos os dependentes será necessário informar o número do CPF e a respectiva imagem do documento, na Seção Documento Obrigatório de Identificação do Dependente.
- se o dependente for FILHO(a) ou ENTEADO(a) deverá também ser informado os dados da certidão de nascimento e a respectiva imagem do documento, na Seção Demais Documentos do Dependente.
- se o dependente for CÔNJUGE deverá também ser informado os dados da certidão de casamento e a respectiva imagem do documento, na Seção Demais Documentos do Dependente.
- se o dependente for QUALQUER OUTRA RELAÇÃO, COMPANHEIRO, PAIS ou AVÓS deverá ser informado o número de RG e a respectiva imagem do documento, na Seção Demais Documentos do Dependente.
- se a nacionalidade do dependente for estrangeiro deverá ser informado o passaporte, na Seção Demais Documentos do Dependente.
- Benefícios
- Nesta subseção o usuário deve solicitar um ou mais benefícios para os dependentes.
- Será obrigatório anexar documentos complementares, nas seguintes situações:
- Caso o dependente seja ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ou ESTUDANTE com idade entre 21 e 24 anos, é necessário anexar um comprovante de matrícula.
- Caso o dependente seja tutelado ou curatelado, é necessário anexar cópia do termo de tutela ou curatela.
- Caso o dependente seja menor com guarda judicial, é necessário anexar cópia do termo de guarda judicial.
- Caso o dependente seja excepcional, é necessário anexar cópia do laudo da junta médica.
- Caso o dependente seja companheiro(a), é necessário anexar cópia de comprovação de união estável a mais de 5 anos.
Regras
- Será obrigatório anexar cópia do CPF para todo dependente.
- Caso o dependente seja Cônjuge, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de casamento.
- Caso o dependente seja Filho, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de nascimento.
- Se o dependente for QUALQUER OUTRA RELAÇÃO, além do CPF será necessário cadastrar o documento RG.
- Caso o dependente seja ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ou ESTUDANTE com idade entre 21 e 24 anos, será necessário anexar um comprovante de matrícula.
- Caso o dependente seja tutelado ou curatelado, será necessário anexar cópia do termo de tutela ou curatela.
- Caso o dependente seja menor com guarda judicial, será necessário anexar cópia do termo de guarda judicial.
- Caso o dependente seja excepcional, será necessário anexar cópia do laudo da junta médica.
- Caso o dependente seja companheiro(a), será necessário anexar cópia de comprovação de união estável a mais de 5 anos.