Mudanças entre as edições de "Cadastrar novo dependente - Portal do Servidor"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 20: | Linha 20: | ||
[[Arquivo:Tela cadastro dependente.png | 800px]] | [[Arquivo:Tela cadastro dependente.png | 800px]] | ||
<br> | <br> | ||
: A tela de cadastro é subdivida em 4 seções: Tipo de Dependente, Dados do dependente, Dados do Benefício e Documentos Complementares. | |||
<br> | |||
* Selecionar o tipo de dependente | * Selecionar o tipo de dependente |
Edição das 10h44min de 29 de outubro de 2018
Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que um servidor cadastre os seus dependentes e solicite os seguintes benefícios: auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, dedução de imposto de renda e acompanhar pessoa da família.
Pré-requisito
- Ser servidor da UFPE
Passo a passo
- Acessar SIGRH > Menu Servidor > Serviços > Dependentes > Cadastrar/Consultar.
- Vê tela principal do sistema, em que o usuário deve acessar a funcionalidade de Cadastro de Dependentes,
- Apertar o botão Cadastrar Novo para dá início ao cadastro do dependente.
- Sistema irá apresentar uma nova tela, para que os dados do dependente e seus benefícios sejam digitados.
- A tela de cadastro é subdivida em 4 seções: Tipo de Dependente, Dados do dependente, Dados do Benefício e Documentos Complementares.
- Selecionar o tipo de dependente
- Digitar os dados do dependente
- Digitar os dados dos benefícios
- Anexar documentos complementares
Regras
- Será obrigatório anexar cópia do CPF para qualquer dependente.
- Caso o dependente seja Cônjuge, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de casamento.
- Caso o dependente seja Filho, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de nascimento.
- Caso o dependente seja ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ou ESTUDANTE com idade entre 21 e 24 anos, além do CPF será necessário cadastrar um comprovante de matrícula.
- Caso o dependente seja tutelado ou curatelado, além do CPF será necessário cadastrar cópia do termo de tutela ou curatela.
- Caso o dependente seja menor com guarda judicial, além do CPF será necessário cadastrar cópia do termo de guarda judicial.
- Caso o dependente seja excepcional, além do CPF será necessário cadastrar cópia do laudo da junta médica.