Mudanças entre as edições de "Cadastrar Lei"

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Sistema irá apresentar a seguinte tela:
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Para realizar o cadastro o usuário deverá preencher os campos com as seguintes informações:   
Para realizar o cadastro o usuário deverá preencher os campos com as seguintes informações:   

Edição das 14h10min de 31 de julho de 2019


Objetivo

Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que um usuário cadastre uma lei no sistema . Será possível inserir a descrição da lei como portaria de autorização do concurso bem como associá-lo ao programa vinculado à Instituição.

Pré-requisito

  • Programa cadastrado

Passo a passo

Para fazer uso dessa funcionalidade, acesse o SIGRH -> Módulos -> Banco de Vagas -> Geral -> Portaria de Autorização de Provimento -> Cadastro.

Sistema irá apresentar a seguinte tela:

Cadastrodelei.png

Para realizar o cadastro o usuário deverá preencher os campos com as seguintes informações:

  • Número: Insira o número da portaria que será cadastrada;
  • Ano: Forneça o ano referente à portaria;
  • Tipo do Conselho: Informe o tipo de conselho associado à portaria;
  • Programa: Informe este campo, selecionando dentre os programas disponíveis na lista;
  • Provimentos Autorizados: Se desejar, informe a quantidade de provimentos autorizados;
  • Data: Se desejar, forneça a data da portaria ou selecione-a no calendário virtual, ao clicar no ícone ;
  • Número do Boletim: Se desejar, insira o número do boletim;
  • Ano do Boletim: Se desejar, informe o ano correspondente ao boletim;
  • Arquivo: O usuário poderá inserir um arquivo no cadastro, ao clicar em Selecionar Arquivo e, posteriormente, selecionando qual documento deseja anexar no processo.

Em seguida, será exibida a mensagem de confirmação do cadastro.

"Portaria cadastrado(a) com sucesso!".

FAQ