Mudanças entre as edições de "Cadastrar Penalidade no SIPAC"
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Edição das 15h42min de 19 de junho de 2019
Objetivo
O usuário poderá realizar o cadastro de uma notificação de penalidade, cuja notificação é expedida após a notificação de autuação, apresentando informações da imposição de penalidade ao infrator, agindo como cobrança do valor da multa de trânsito.
Perfil de Acesso
- Gestor Transportes Global
- Gestor Transportes Veículo
- Gestor Transportes Unidades
- Gestor Transportes Licenciamento Multa
Caminho
SIPAC → Módulos → Transporte → Multas → Multas → Cadastrar Multa.
Passo a passo
O sistema exibirá a seguinte tela:
O usuário deve clicar em Notificação de Penalidade, o sistema exibirá a seguinte tela:
Nesta tela, o usuário deverá fornecer as seguintes informações sobre o auto de infração:
Nº do Auto de Infração: Informe o número de cadastro do auto de infração;
Data da Infração: Selecione a data em que a infração foi cometida. Clique no ícone para selecionar a data no calendário. Esta operação será válida para todas as telas que apresentarem esta função;
Hora da Infração: Especifique a hora em que aconteceu a infração;
Órgão Autuador: Insira o órgão responsável pela autuação da infração. Ao inserir as letras iniciais, o sistema exibirá uma lista automática de nomes para facilitar a busca do usuário. Código da Infração: Código da infração referente a multa. Conforme o preenchimento dos campos obrigatórios o sistema apresentará as seguinte tela:
Na tela exibida acima, o usuário deverá informar os seguintes dados:
- Veículo: Digite a data, modelo, placa ou unidade do veículo. Ao inserir os primeiros dígitos deste campo, o sistema exibirá uma lista automática de veículos para facilitar a busca do usuário. O sistema recarregará a página com a Marca, Modelo, Cor, Espécie, Categoria, Tipo, Gênero, Unidade e os dados do Proprietário do Veículo, assim como mostra a tela acima;
- CEP: Informe o CEP do local da infração. Os campos Logradouro, Bairro, Estado e Município serão automaticamente preenchidos, porém, o usuário poderá alterar estes campos conforme a necessidade do cadastro;
- CPF do Condutor: Informe o CPF do condutor do veículo. Após o preenchimento deste campo, o sistema solicitará a definição de alguns dados complementares, listados abaixo;
- Número da CNH: Informe os números da Carteira Nacional de Habilitação do infrator;
- Categoria da CNH: Selecione a categoria da habilitação do infrator;
- Data de Vencimento da CNH: Selecione a data de vencimento da carteira de habilitação do usuário infrator;
- Data de Identificação do Condutor: Selecione a data em que a identificação do infrator ocorreu.
Clique em continuar para prosseguir com a operação. Em seguida o sistema exibirá a seguinte tela: