Mudanças entre as edições de "Cadastrar novo servidor"
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* Acessar SIGRH > '''Módulos''' | * Acessar SIGRH > '''Módulos > Cadastro'''. [http://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Navegacao_Sistemas_SIGs Veja como navegar pelo SIGRH] | ||
* Acessar a funcionalidade '''Serviços > Dependentes > [https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigrh:portal_do_servidor:servicos:dependentes:cadastrar_consultar Cadastrar/Consultar]'''. | * Acessar a funcionalidade '''Serviços > Dependentes > [https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigrh:portal_do_servidor:servicos:dependentes:cadastrar_consultar Cadastrar/Consultar]'''. | ||
* Sistema irá apresentar uma nova tela, solicitando o CPF do novo servidor. | * Sistema irá apresentar uma nova tela, solicitando o CPF do novo servidor. |
Edição das 11h27min de 7 de novembro de 2018
Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir cadastrar um novo servidor.
Pré-requisito
- Ter perfil Gestor Cadastro
Passo a passo
- Acessar SIGRH > Módulos > Cadastro. Veja como navegar pelo SIGRH
- Acessar a funcionalidade Serviços > Dependentes > Cadastrar/Consultar.
- Sistema irá apresentar uma nova tela, solicitando o CPF do novo servidor.
Regras
- Será obrigatório anexar cópia do CPF para todo dependente.
- Caso o dependente seja Cônjuge, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de casamento.
- Caso o dependente seja Filho, além do CPF será necessário cadastrar uma certidão de nascimento.
- Se o dependente for QUALQUER OUTRA RELAÇÃO, além do CPF será necessário cadastrar o documento RG.
- Caso o dependente seja ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO ou ESTUDANTE com idade entre 21 e 24 anos, será necessário anexar um comprovante de matrícula.
- Caso o dependente seja tutelado ou curatelado, será necessário anexar cópia do termo de tutela ou curatela.
- Caso o dependente seja menor com guarda judicial, será necessário anexar cópia do termo de guarda judicial.
- Caso o dependente seja excepcional, será necessário anexar cópia do laudo da junta médica.
- Caso o dependente seja companheiro(a), será necessário anexar cópia de comprovação de união estável a mais de 5 anos.