Mudanças entre as edições de "Cadastrar Parâmetros"
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Edição atual tal como às 17h14min de 9 de abril de 2021
Objetivo
- Esta funcionalidade é utilizada pelos gestores e controladores de ponto eletrônico, permitindo determinar quais as faixas de IP terão permissão para registrar ponto eletrônico no portal do servidor, sendo portanto necessário que o usuário tenha conhecimentos sobre endereçamentos IP. A operação foi criada com o intuito de bloquear o registro de ponto via portal do servidor, em redes não autorizadas.
Pré-Requisitos
- Ser Gestor de Frequência
Caminhos
- SIGRH → Módulos -> Frequência → Ponto Eletrônico → Parâmetros de Operação → Cadastro de Faixas de IP por Unidade.
Passo a Passo
A seguinte tela será gerada pelo sistema:
Caso desista da operação, clique em Cancelar e confirme na caixa de diálogo exibida posteriormente pelo sistema. Esta operação será a mesma sempre que estiver presente. Para voltar para a tela inicial do módulo, clique em Frequência. Na tela acima, o usuário deverá selecionar a Unidade de Registro de Ponto dentre as opções listadas ao inserir o código da unidade ou caracteres iniciais referentes à denominação da unidade.
A Faixa de IP deverá ser igualmente informada. As faixas de IP ficam associadas à uma unidade de operação, para que seja identificado a partir de qual unidade o registro foi realizado. A máscara a ser informada deverá estar no formato padrão IPV-4 (000.000.000.000). Caso seja informada a seguinte faixa - 192.168.0.0 - entende-se que qualquer IP iniciado por '192.168' terá permissão para registro de ponto.
Exemplificaremos o preenchimento desses dados com a Unidade de Registro de Ponto COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ACADÊMICOS - STI (11.29.17) e a Faixa de IP 192.168.0.0. Feito isso, clique em Cadastrar para prosseguir. A seguinte mensagem de sucesso será apresentada: