Mudanças entre as edições de "Comprovante Dependencia - Portal do Servidor"
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* Após selecionar o dependente, o sistema irá apresentar uma nova tela, para que o novo comprovante de matrícula seja incluído. | * Após selecionar o dependente, o sistema irá apresentar uma nova tela, para que o novo comprovante de matrícula seja incluído. | ||
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== Regras == | == Regras == | ||
* O servidor precisa ter um dependente cadastrado e autorizado no sistema. | |||
* O dependente precisa ser maior que 21 anos. | |||
* A condição de dependência precisa ser ESTUDANTE. | |||
* Nos meses de Fevereiro e Agosto o sistema exige que seja anexado o comprovante de matrícula para os dependentes com mais de 21 anos e possua o benefício de Dedução do Imposto de Renda. Caso o servidor não anexe a comprovação, a gestão pode inativar os dependentes com pendência de comprovação. | |||
== FAQ == | == FAQ == | ||
[[Categoria:Portal do Servidor]] |
Edição atual tal como às 11h23min de 17 de janeiro de 2019
Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que o servidor cadastre o comprovante de matrícula dos seus dependentes com condição de dependência ESTUDANTE.
Pré-requisito
- Ser servidor da UFPE
- Ter usuário e senha no SIGRH
- Possuir dependente cadastrado e com situação autorizado
Passo a passo
- Acessar SIGRH > Menu Servidor. Veja como navegar pelo SIGRH
- A seguir tela principal do Portal do Servidor.
- Acessar a funcionalidade Serviços > Dependentes > Comprovante de Dependência.
- Será exibida uma nova tela, conforme imagem a seguir.
- O usuário deve selecionar o dependente e apertar o botão Continuar .
- Após selecionar o dependente, o sistema irá apresentar uma nova tela, para que o novo comprovante de matrícula seja incluído.
Regras
- O servidor precisa ter um dependente cadastrado e autorizado no sistema.
- O dependente precisa ser maior que 21 anos.
- A condição de dependência precisa ser ESTUDANTE.
- Nos meses de Fevereiro e Agosto o sistema exige que seja anexado o comprovante de matrícula para os dependentes com mais de 21 anos e possua o benefício de Dedução do Imposto de Renda. Caso o servidor não anexe a comprovação, a gestão pode inativar os dependentes com pendência de comprovação.