Mudanças entre as edições de "Cadastrar Lei"
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Edição atual tal como às 12h05min de 8 de agosto de 2019
Objetivo
Esta funcionalidade tem como objetivo permitir que um usuário cadastre uma lei no sistema . Será possível inserir a descrição da lei como portaria de autorização do concurso, bem como associá-la ao programa vinculado à Instituição.
Pré-requisito
- Programa cadastrado
Passo a passo
Para fazer uso dessa funcionalidade, acesse o SIGRH -> Módulos -> Banco de Vagas -> Geral -> Lei -> Cadastro.
O sistema irá apresentar a seguinte tela:
Para realizar o cadastro, o usuário deverá preencher os campos com as seguintes informações:
- Número: Forneça o número correspondente à lei que será cadastrada.
- Ano: Informe o ano referente à lei;
- Nome da Lei (Portaria de Autorização de Concurso): Insira a descrição da lei que será caracterizada como portaria de autorização de concurso;
- Programa: Selecione o programa que estará associado à lei;
- Vagas Autorizadas: Se desejar, forneça o número de vagas autorizadas conforme a lei;
- Data: Se desejar, informe a data referente à portaria de autorização do concurso;
- Número do DOU: Se desejar, insira o número da publicação no Diário Oficial da União;
- Ano do DOU: Se desejar, informe o ano de publicação no Diário Oficial da União;
- Data do DOU: Se desejar, forneça a data da publicação no Diário Oficial da União;
- Arquivo: O usuário poderá inserir um arquivo no cadastro, clicando em Selecionar Arquivo e, posteriormente, selecionando qual documento deseja anexar no processo.
Em seguida, será exibida a mensagem de confirmação do cadastro:
"Lei cadastrado(a) com sucesso!".